REGULAMENTO INTERNO
ARTIGO 1º - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O presente regulamento define as normas que devem ser observadas pela Secção durante o seu funcionamento.
2. O normativo do presente regulamento tem de ser compatível com as disposições previstas nos estatutos em vigor do S. C. N. V.
3. O Sport Clube de Nelas e Veteranos tem como missão concretizar os seguintes objectivos:
a) Manter e desenvolver os laços de solidariedade entre todos os ex-atletas das mais variadas gerações, revivendo e reforçando velhas amizades que o desporto criou e as camisolas desenvolveram através de todos os tempos;
b) Realizar e apoiar iniciativas de índole cultural, recreativa e desportiva. Defender o património cultural, artístico e desportivo.
c) Conviver com outras secções de veteranos, através da organização de jogos e torneios convívio.
ARTIGO 2º - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Para dar seguimento aos objectivos referidos, é criada uma estrutura organizacional, cuja composição e respectivas funções fazem parte integrante deste regulamento.
2. A estrutura funcional deverá ser composta pelos membros constituintes da Direcção do Clube e ainda dos seguintes:
a) Direcção da Secção (2 seccionistas);
b) Equipa técnica;
3. Os elementos constituintes desta estrutura devem ser aprovados por maioria dos elementos que compõe a Direcção.
ARTIGO 3º - FUNÇÕES DA DIRECÇÃO DA SECÇÃO
1. Administrar e gerir a estrutura interna da Secção de Veteranos.
2. Organização de jogos em casa e fora e promover o respectivo programa social.
3. Estabelecer os contactos com os atletas.
4. Aprovar a admissão de novos atletas para a secção.
5. Aprovar resoluções internas.
6. Organizar o jantar de final de época.
7. Definir equipa técnica.
8. Promover no site do clube, toda a informação da Secção.
9. Assegura junto da Direcção os adereços e/ou lembranças para entrega aos adversários.
10.Apresentar à direcção do S. C. N. V. em suporte informático ou em papel os relatórios e os planos de actividades para as respectivas épocas desportivas.
ARTIGO 4º - FUNÇÕES DA EQUIPA TÉCNICA
1. Compete à Equipa Técnica a gestão técnica dos treinos, bem como, a convocatória e orientação técnica dos jogos.
2. A Equipa Técnica será constituída no mínimo por um treinador, um treinador adjunto e um massagista.
ARTIGO 5º - ASSEMBLEIA DA SECÇÃO
1. A Assembleia é o órgão deliberativo da Secção de Veteranos e funcionará pelos menos uma vez por ano, no final de cada ano desportivo.
2. A Assembleia da Secção é composta por todos os elementos da secção cuja competência será de:
a) Deliberar sobre relatório e plano de actividades apresentados pela Direcção da Secção;
b) Deliberar propostas apresentadas pela direcção;
c) Aprovar normas e regulamentos de funcionamento;
d) Aprovar alterações ao presente regulamento;
e) Aprovar inclusão ou exclusão de atletas ou elementos da Secção;
f) Deliberar sobre outros assuntos de interesse da Secção, nomeadamente a escolha dos capitães.
3. A Assembleia poderá ser convocada mais vezes até ao limite de 3, desde que, solicitada por um mínimo de 15 elementos da Assembleia da Secção ou pela Direcção do clube e/ou Secção.
ARTIGO 6º - ATLETAS
1. Serão atletas da Secção de Veteranos todos os jogadores que residam na área do concelho, e cuja lista deverá ser levada à respectiva aprovação, junto da Direcção. Ter mais de 35 anos como idade alvo mínima, não estar inscrito oficialmente, ter representado o S. L. e Nelas, e todos aqueles que residindo no concelho manifestem o desejo de representar o S.C.N.V.
ARTIGO 7º - DEVERES E OBRIGAÇÕES
1. Os elementos integrantes da Secção deverão proceder mensalmente, ao pagamento de uma quota no valor de 5,00 € (cinco euros), até ao dia 8 do mês seguinte.
2. O valor da quota mensal acima referido poderá ser alvo de alteração, desde que, aprovada por unanimidade pela Assembleia da Secção e ratificada em Assembleia Geral do Clube.
3. Deverão proceder ainda, ao pagamento pontual, por razão de qualquer tipo de despesa extraordinária a realizar.
4. Estes pagamentos devem ser efectuados de forma voluntária junto do Tesoureiro da Direcção e/ou responsável pela Direcção da Secção.
5. Os atletas devem, quando convocados, comparecer aos treinos e jogos marcados dentro dos horários previamente estipulados. Sendo que nos jogos é obrigatório o uso do fato de treino e polo da equipa.
6. Devem obrigatoriamente todos os atletas estar presentes não só nos eventos desportivos e também na parte social. Devem também obrigatoriamente todos os atletas contribuir em cada jornada de convívio para a sua execução com 20 € cada a serem pagos no início de cada jogo convívio para o jantar, e caso, excepcionalmente não possa estar presente no jantar, contribuir com 15€.
7. Em caso de ausência por motivos justificados, deve proceder ao respectivo aviso atempadamente.
8. Toda e qualquer pessoa, enquanto elemento da Secção (dirigente, atleta, equipa de arbitragem etc.) deverá ter um comportamento irrepreensível, quer pelo respeito aos colegas, adversários e à própria Secção que representa, comportando-se com elevação nas regras de civismo, do espírito desportivo veterano e de fair play.
9. Por qualquer tipo de infracção considerada desajustada em relação à conduta referida no número anterior, poderá levar à exclusão da Secção do respectivo elemento.
10. O SCN e Veteranos não se responsabilizam por qualquer lesão e suas consequências, provenientes da prática desportiva de qualquer um dos seus elementos ao seu serviço. No entanto disponibiliza um seguro de Acidentes Pessoais a quem dele quiser usufruir.
ARTIGO 8º - OMISSÕES
Os casos ou situações não previstos neste regulamento serão resolvidos pelos elementos da Direcção da Secção, de cuja decisão e/ou interpretação da respectiva omissão, será do conhecimento dos elementos que compõe os restantes órgãos da estrutura organizacional.